Onde quer que se compre, em Luanda; para além do preço a
pagar pelo produto ou serviço, há o tributo, bem semelhante ao da idade-média,
que nesta era contemporânea, se costuma chamar; imposto.
Longe de trazer à superfície a questão da relação:
Estado-Contribuinte, foi-se ao passado, por via da “banalidade”, tributo cobrado
pelo uso de bens, e notou-se que, por cá, voltou a encarnar em vários lugares, sem
o véu do NIF.
Em diversas lojas, para se ficar com os trocos dos
consumidores, acciona-se uma maneira coactiva. O caixa olha para o cliente, e pede
um valor monetário, como pretexto, para dar outro em troca. E quando o
comprador não o tem, ele diz: “não temos troco”!
Logo pela manhã, nos táxis, os passageiros são advertidos a
viajar munidos de “dinheiro trocado”, com a desculpa de que, a essa hora, “é difícil ter trocos”, porque: “estamos a
começar”!
O caricato, é que ao fim do dia, se, se tentar pagar a um taxista
o valor de: quinhentos kwanzas, prepare-se para uma crispação, mesmo que apenas
ao nível de insultos verbais.
Os mercados informais, tem a taxa do troco, a taxa do
polimento, e a taxa da cor. Quando o comprador parece fino no trato, o preço do
produto sobe e não tem direito a troco. O mesmo acontece, se este parecer
híbrido. Não há porém, registos sobre o tratamento dado aos albinos.
Sem distinção, todos podem ser alvo da taxa de troco, adaptada
a vários cenários, como quando o vendedor deixa o cliente horas a fio, a espera
do seu troco, enquanto este o procura; e caso não o encontre, restam duas opções
ao comprador; desistir da compra, ou, sujeitar-se, a taxa do troco.
Na compra de Jornais, em guiché oficial, o troco fica com o
que vende. Nas casas de fotocópias, fotografias, e outros serviços, também se
houve: “não tem tloco amico”!
Quando se chega à conclusão, de que a frequência dos insultos,
no que toca a não-devolução dos trocos, está a atingir níveis incontroláveis, surge
a pergunta: “onde me vou queixar"?
O artigo 28º, da Lei
de Defesa do Consumidor, esclarece que tem legitimidade para fazer valer os
direitos ligados a área, a própria vítima, as associações de consumidores
legalmente constituídas, com um ano de existência, o Ministério Público e o
Instituto Nacional de Defesa do Consumidor-INADEC.
Nesta última instituição, os lesados tem como
imediata solução, discar o número de denúncia:
923 49 28 19, ou dirigirem-se ao INADEC.
Se continuarmos a olhar para o facto de os trocos
nunca nos serem devolvidos como: “banalidade”, vamos aceitar que se conviva na nossa
sociedade, com um tributo da idade-média; com o risco de surgirem reacções a
altura da época.
E quem tiver visão diferente, sobre outros possíveis
efeitos da prática da não-devolução dos trocos, que a deposite aqui, já que o
conhecimento não tem limites, e a sua opinião é uma das características fundamentais,
da prática discursiva para os Blogs… E não só!
Mice2twins@yahoo.co.uk