quinta-feira, 1 de maio de 2014

Projecto da Lei Geral de Trabalho exige mais explicação





O estado de implementação do processo de revisão da Lei Geral de Trabalho, foi revisto a nível da Comissão Nacional de Concertação Social, que fechou o ciclo de apreciações, que também incluiu vários parceiros sociais, especialistas, e grupos interessados.

Espera-se que o ante-projecto da Lei Geral do Trabalho, fique concluído neste mês de Maio, como disse à imprensa local, o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social – MAPTSS, Pitra Neto, a dois dias, das comemorações do dia Internacional do Trabalhador, 29.04.

A necessidade de tornar o código de Trabalho, um instrumento que facilite a geração de empregos, determinou o surgimento do processo da sua actualização.

Das leituras que a media se permite fazer, o novo projecto da Lei Geral do Trabalho, abarca vantagens com várias trajectórias que superam a anterior lei, uma delas, diz respeito aos serviços de inspecção- geral do trabalho, que se prevê, venham a apresentar de mês a mês, os resultados da sua actividade,conduzido em todas as províncias.

A introdução do regime do trabalhador estudante, é outra novidade, que o projecto contempla.

Geram no entanto, questionamentos, alguns itens do projecto, por entrarem em conflito, com as conquistas alcançadas, pela actual norma da actividade laboral.

Apenas um dia de descanso, depois de trabalhar metade do sábado, é o que está no nº 1, do artigo 119º da lei, que ainda vai a parlamento, para debate final.

Os menores de 14 a 18 anos, com autorização de representante legal, ou Centro de Emprego, poderão trabalhar, segundo o artigo 12º da mesma lei.

A tradução fiel, das reformas da Lei Geral de Trabalho, por parte de especialistas da área, colocaria ao alcance de muitos, a percepção exacta do texto deste esboço.



O Amor e os direitos humanos




O amor encarnado em vários tipos, desde o platónico, ao fraternal, até o verdadeiro, desempenha funções de âmbito social, quando alimenta acções, como a solidariedade. Esta, não é uma ideia nossa, produzida no senso-comum, está ratificada, na descrição desses dicionários electrónicos de conceitos, à mão de semear, na zona virtual.
Na arena real, os seres humanos, ainda se digladiam em contextos exclusivos, pela ausência de obrigação jurídica dos Estados, em respeitarem os direitos humanos, também expressão nobre da partilha de alegrias e tristezas.
Assim como o amor é referido pelo poeta William Davenant, “platonic Lovers”,1636, como: a raiz de todas as virtudes e da verdade, os direitos humanos, são a extensão material, desta aspiração, por reflectirem o abrigo dos valores mais preciosos da pessoa humana, sublinhados por princípios de  igualdade perante à lei, liberdade de expressão e de pensamento.
A satisfação das necessidades espirituais, a que a declaração universal dos direitos humanos, faz alusão, expõe um traço que parece ser do domínio exclusivo do amor fraternal, que é a pratica do bem, sem exigir algo em troca. Podemos confirmar no artigo 26º, nos números 1. e 2, que reproduzimos por fracções, cujo denominador comum, está nas partes de maior interesse: “ 1. (…) A educação deve ser gratuita, (…) a correspondente ao ensino fundamental. (…) O ensino técnico profissional deve ser generalizado;  2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana (…) deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos (…).
Entre o amor e os direitos humanos, há afinidades vistas a olho nú, nas veredas que encaminham alguns Estados, ao respeito pelos seus cidadãos, e que quando registam desvios, com acções contrárias, às palavras escritas, ferem profundamente, ao ponto de o amor, se transformar em rancor…Ou em algo mais sinistro: o ódio!